LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA; em conformidade com a integra da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações dadas pela Lei 13.853, de 2019; guardará, em sigilo absoluto, os dados cadastrais recebidos, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para as finalidades comerciais da empresa, com fundamentação destacada no Art. 3º – “esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados […]”; ainda, no que se funde no Art. 6º -“As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios […]”; e em que se fundamenta o Art. 37º – “O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse” e seus incisos, parágrafos e alíneas.
Considerando o texto grafado no artigo 2º da referida Lei, que dispões sobre a proteção de dados pessoais; vale dizer o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, f a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; A UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA se compromete, a todo momento, seguir as diretrizes de proteção de dados pessoais.